O que é um
Plano de Saúde?

O plano de saúde é um serviço oferecido por operadoras, empresas privadas, com intuito de prestar assistência médica, hospitalar e odontológica.

A cobrança de um plano de saúde é feita através de um valor mensal. Que é pago de acordo com o tipo de serviço contratado.

#TENHA UM PLANO START PLNAS possui diferentes opções de PLANOS com custo benefício para as mais diferentes necessidades. Somos uma empresa especializada na comercialização de planos de saúde e odontológicos. Oferecemos aos nossos clientes as soluções mais adequadas de contratação, com preços que cabem no seu orçamento.

Cobertura

O que um plano de saúde cobre?

Isso vai depender do tipo de plano a ser contratado, no geral cobre exames, consultas, terapias, cirurgias, partos e internações.

Modalidades

Os planos de saúde podem ser contratados da seguinte forma;

  • Individual: pessoa física contrata para si ou sua família.

Ex.: precisa somente dos seus documentos pessoais.

  • Empresarial: quando contratado por uma empresa.

Ex.: precisa ter um CNPJ/MEI

  • Coletivo por adesão: quando contratado por setores classistas, como sindicatos e associações.

Ex.: estudantes, aposentados, funcionários públicos, profissional liberal, trabalhador registrado, empresas e etc..

Abrangência

São locais onde o beneficiário pode usufruir dos serviços de saúde contratados. Antes de aderir a um plano de saúde, é importante se certificar de todos os serviços e da área geográfica que ele cobre para não ser surpreendido quando mais precisar de atendimento.

E o plano pode ser regional, grupo de municípios, estadual e nacional.

Acomodações

Plano de saúde enfermaria e apartamento é a privacidade do indivíduo internado e do seu acompanhante no quarto de hospital. No plano apartamento o paciente tem um quarto só para si, enquanto na enfermaria precisa dividir as acomodações.

Coparticipação

O plano de saúde com coparticipação funciona como um plano de saúde convencional, mas com a mensalidade reduzida, no qual o cliente paga a parte os valores dos serviços que vai utilizar. Em um plano com coparticipação o cliente paga uma porcentagem por alguns exames, consultas, procedimentos e internações, além da mensalidade. Caso ele não utilize nenhum serviço ao longo do mês ele pagará apenas o valor do plano.

De acordo com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde), as operadoras de planos de saúde devem repassar no máximo 30% do valor do serviço para os usuários de planos coparticipativos, mas essa taxa pode ser mais baixa.

Em geral, o valor cobrado é de 20% a 30% do valor de cada serviço utilizado.

Seguimento

Existem segmentações assistenciais que são classificações que determinam o que o plano de saúde cobre.

Conforme cada classificação, a ANS estabelece um rol de procedimentos obrigatórios, que devem ficar à disposição do paciente e dependentes (se houver).

A Cobertura Ambulatorial engloba exames, consultas e tratamentos básicos realizados em ambulatório, mas exclui a internação.

Esses serviços podem ser expandidos contratando a Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia, que contempla também emergências e internações, com exceção do parto.

Já a Cobertura Hospitalar com Obstetrícia se diferencia pelo atendimento à gestante, incluindo pré-natal, parto e assistência durante os 30 primeiros dias de vida do recém-nascido.

Ainda no campo do atendimento médico, existem planos definidos pela segmentação Referência, que combinam serviços de ambulatório, hospitalares (com internação em enfermaria) e obstétricos.

Por fim, a Cobertura Odontológica se limita a consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência, exames auxiliares ou complementares e tratamentos indicados pelo dentista.

Reajuste

Quais os tipos de reajuste existentes?

Ao falar sobre reajuste no plano de saúde, devemos lembrar que existem três tipos diferentes:

  • Reajuste anual;
  • Reajuste por sinistralidade;
  • Reajuste por faixa etária.

 

Anual

O objetivo deste reajuste é restituir o valor da inflação durante determinado período de contratação do plano. Esse aumento na mensalidade é permitido por lei, entretanto, os critérios do reajuste devem estar previstos no contrato e podem ocorrer no mínimo uma vez a cada 12 meses.

Como falamos, para o caso de planos de saúde individuais ou familiares, o reajuste é o aprovado pela ANS. Normalmente ocorre na data de aniversário do plano de saúde, ou seja, conforme vai completando os anos.

Já os contratos coletivos acabam variando de acordo com cada operadora e suas políticas internas.

Sinistralidade

Ocorre quando a operadora alega que houve um maior número de atendimentos e despesas assistenciais (sinistros) do que era o esperado.

Por isso, terá que aumentar o valor da mensalidade para cobrir esses custos a mais que o previsto.

Assim como o anual, esse tipo de reajuste pode ocorrer, no mínimo, uma vez dentro do período de 12 meses.

Faixa Etária

Por último, temos o reajuste por faixa etária, que é estabelecido e regulamentado pela ANS. Nesta modalidade, o que temos é que, dependendo da idade que você tem, pode ocorrer uma variação na sua mensalidade.

 

Cobertura

O que um plano de saúde cobre?

Isso vai depender do tipo de plano a ser contratado, no geral cobre exames, consultas, terapias, cirurgias, partos e internações.

Modalidades

Os planos de saúde podem ser contratados da seguinte forma;

  • Individual: pessoa física contrata para si ou sua família.

Ex.: precisa somente dos seus documentos pessoais.

  • Empresarial: quando contratado por uma empresa.

Ex.: precisa ter um CNPJ/MEI

  • Coletivo por adesão: quando contratado por setores classistas, como sindicatos e associações.

Ex.: estudantes, aposentados, funcionários públicos, profissional liberal, trabalhador registrado, empresas e etc..

Abrangência

São locais onde o beneficiário pode usufruir dos serviços de saúde contratados. Antes de aderir a um plano de saúde, é importante se certificar de todos os serviços e da área geográfica que ele cobre para não ser surpreendido quando mais precisar de atendimento.

E o plano pode ser regional, grupo de municípios, estadual e nacional.

Acomodações

Plano de saúde enfermaria e apartamento é a privacidade do indivíduo internado e do seu acompanhante no quarto de hospital. No plano apartamento o paciente tem um quarto só para si, enquanto na enfermaria precisa dividir as acomodações.

Coparticipação

O plano de saúde com coparticipação funciona como um plano de saúde convencional, mas com a mensalidade reduzida, no qual o cliente paga a parte os valores dos serviços que vai utilizar. Em um plano com coparticipação o cliente paga uma porcentagem por alguns exames, consultas, procedimentos e internações, além da mensalidade. Caso ele não utilize nenhum serviço ao longo do mês ele pagará apenas o valor do plano.

De acordo com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde), as operadoras de planos de saúde devem repassar no máximo 30% do valor do serviço para os usuários de planos coparticipativos, mas essa taxa pode ser mais baixa.

Em geral, o valor cobrado é de 20% a 30% do valor de cada serviço utilizado.

Seguimento

Existem segmentações assistenciais que são classificações que determinam o que o plano de saúde cobre.

Conforme cada classificação, a ANS estabelece um rol de procedimentos obrigatórios, que devem ficar à disposição do paciente e dependentes (se houver).

A Cobertura Ambulatorial engloba exames, consultas e tratamentos básicos realizados em ambulatório, mas exclui a internação.

Esses serviços podem ser expandidos contratando a Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia, que contempla também emergências e internações, com exceção do parto.

Já a Cobertura Hospitalar com Obstetrícia se diferencia pelo atendimento à gestante, incluindo pré-natal, parto e assistência durante os 30 primeiros dias de vida do recém-nascido.

Ainda no campo do atendimento médico, existem planos definidos pela segmentação Referência, que combinam serviços de ambulatório, hospitalares (com internação em enfermaria) e obstétricos.

Por fim, a Cobertura Odontológica se limita a consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência, exames auxiliares ou complementares e tratamentos indicados pelo dentista.

Reajuste

Quais os tipos de reajuste existentes?

Ao falar sobre reajuste no plano de saúde, devemos lembrar que existem três tipos diferentes:

  • Reajuste anual;
  • Reajuste por sinistralidade;
  • Reajuste por faixa etária.

 

Anual

O objetivo deste reajuste é restituir o valor da inflação durante determinado período de contratação do plano. Esse aumento na mensalidade é permitido por lei, entretanto, os critérios do reajuste devem estar previstos no contrato e podem ocorrer no mínimo uma vez a cada 12 meses.

Como falamos, para o caso de planos de saúde individuais ou familiares, o reajuste é o aprovado pela ANS. Normalmente ocorre na data de aniversário do plano de saúde, ou seja, conforme vai completando os anos.

Já os contratos coletivos acabam variando de acordo com cada operadora e suas políticas internas.

Sinistralidade

Ocorre quando a operadora alega que houve um maior número de atendimentos e despesas assistenciais (sinistros) do que era o esperado.

Por isso, terá que aumentar o valor da mensalidade para cobrir esses custos a mais que o previsto.

Assim como o anual, esse tipo de reajuste pode ocorrer, no mínimo, uma vez dentro do período de 12 meses.

Faixa Etária

Por último, temos o reajuste por faixa etária, que é estabelecido e regulamentado pela ANS. Nesta modalidade, o que temos é que, dependendo da idade que você tem, pode ocorrer uma variação na sua mensalidade.

 

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